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09/09/2010

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Uma semana após entrar em vigor, a obrigatoriedade do uso de cadeirinha no transporte de crianças em carros de passeio ainda provoca dúvidas. Pais escreveram ao G1 para questionar como escolher o equipamento certo, em função das medidas da criança, e, sobretudo, sobre a alteração da norma para os carros antigos.

Na última segunda-feira (6), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) passou a considerar que carros que tenham somente cinto de segurança abdominal (de dois pontos) no banco de trás poderão transportar crianças de até 10 anos na frente, com a cadeirinha ou equipamento mais adequado à idade/altura, ou no banco de trás, sem assento de elevação, no caso das que tenham a partir de 4 anos.

Fonte: Auto Esporte

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